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Outros Benefícios

Conheça Outros Benefícios concedidos ao Servidor e seus Dependentes

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 13 de novembro de 2019, muitos dos benefícios, então previdenciários, ficaram a cargo do ente federativo, na qualidade de benefícios estatutários.

Referida Emenda limitou o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social às APOSENTADORIAS e PENSÃO POR MORTE.

Desta feita, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade ficaram sob a responsabilidade de concessão e custeio do ente federativo, e não mais à conta do regime próprio de previdência social ao qual o(a) servidor(a) se vincula.

O Ministério da Economia – Secretaria de Previdência – na Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME, de 22 de novembro de 2019, ao proceder à ANÁLISE DAS REGRAS CONSTITUCIONAIS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA APLICÁVEIS AOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS ENTES FEDERADOS SUBNACIONAIS, firmou entendimento que o salário-família e o auxílio-reclusão, constituem benefícios assistenciais, concedidos aos servidores de baixa renda – inclusive aposentados – e cujos pagamentos cabem, igualmente, ao ente federativo.

Assim, excluído o rol de benefícios previdenciários atribuído ao RPPS (aposentadorias e pensão por morte), os demais foram IMEDIATAMENTE transferidos ao ente municipal, a quem incumbe o pagamento desde 13/11/2019.

Veja quais são esses outros benefícios de responsabilidade da Prefeitura Municipal:

Salário-maternidade

O salário-maternidade, também conhecido como licença maternidade, pode ser acionado em casos de nascimento, adoção, guarda judicial e outros casos especificados em lei. Este benefício visa garantir a proximidade da mãe com a criança nas primeiras semanas de contato e equivale à sua última remuneração.

Auxílio-doença

O benefício de auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho, após passar por perícia na Junta Médica Oficial do Município.

Salário-família

Outro benefício estatutário é o salário-família, devido mensalmente ao segurado que tenha remuneração inferior ou igual ao limite estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, até 14 anos de idade ou inválidos.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, em regime fechado, e que não receba remuneração do município, nem esteja em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que a sua última remuneração seja inferior ao valor limite estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: Dra. Daniela Marcussi. Disponível em: https:danielamarcussi.adv.br.