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Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição

O que é a Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição?

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é benefício previdenciário que substitui a remuneração do servidor público titular de cargo efetivo quando alcançados a idade e tempo de contribuição mínimos, constitucionalmente estabelecidos. Trata-se de um benefício voluntário, ou seja, depende de requerimento expresso do interessado.

Regra Permanente

Esta regra é aplicada a todos os servidores, independente da data de ingresso no vínculo efetivo? Não. Esta regra é aplicada ao servidor que tenha se vinculado ao serviço público municipal – cargo efetivo – A PARTIR de 1/1/2004
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra Permanente?
Tem direito a este benefício o(a) segurado(a) do RPPS que:
  • tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição;
  • alcançado a idade mínima;
  • conte com pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
  • e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O segurado homem deve contar com 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; já a mulher, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição.
Requisitos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra Permanente
  • Homem: 60 anos de idade / 35 anos de contribuição
  • Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição
  • 10 anos de efetivo exercício público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Valor da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra Permanente
Para se estabelecer o valor dos proventos, deverá ser calculada a MÉDIA ARITMÉTICA de 80% (oitenta por cento) das maiores REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO do servidor, desde julho de 1994 (início do plano real), ou desde a sua admissão, se após 1994, até a data da aposentação. Fundamento: artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004. Encontrada a média aritmética, serão os proventos fixados em sua integralidade, desde que não seja superior à última remuneração de contribuição do servidor. Neste caso, este último valor será o seu teto.
E se a média ficar MENOR que o Salário Mínimo, como são fixados os Proventos desta Aposentadoria?
Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo. Caso a média aritmética fique a menor, os proventos serão complementados, pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.
Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria nesta regra?
Os proventos do segurado aposentado por idade e tempo de contribuição serão reajustados pela PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (não acompanha o reajuste aplicado aos ativos do mesmo cargo).
Fundamentação Legal
Artigo 40, III, “a” da Constituição Federal
Existe Regra Diferenciada para Professores?
SIM. Nesta regra os PROFESSORES GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição – artigo 40, §5º, CF. Ou seja: os professores terão que cumprir, cumulativamente, os requisitos de ingresso no serviço público a partir de 01/01/2004; 10 (dez) anos de serviço público; 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria; idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos e 30 (trinta) anos de contribuição para os homens, ou idade mínima de 50 (cinquenta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para as mulheres. SOMENTE FAZ JUS à aposentadoria especial do magistério o(a) professor(a) que exerça suas funções dentro de unidade básica de ensino. São funções do magistério:
  • docência,
  • direção escolar,
  • assessoria pedagógica, e
  • coordenação pedagógica.
 
Quadro Comparativo
SEXO IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPO NO CARGO FIXAÇÃO DOS PROVENTOS FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
HOMEM 60 35 10 5 MÉDIA ARITMÉTICA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
MULHER 55 30 10 5 MÉDIA ARITMÉTICA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
PROFESSOR HOMEM 55 30 10 5 MÉDIA ARITMÉTICA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL
PROFESSORA MULHER 50 25 10 5 MÉDIA ARITMÉTICA PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL

 

Regra de Transição 1

Esta regra é aplicada a todos os servidores, independente da data de ingresso no vínculo efetivo?
Não. Esta regra é aplicada ao servidor que tenha se vinculado ao serviço público municipal – cargo efetivo – ATÉ 31/12/2003.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição nesta regra?
Tem direito a este benefício o(a) segurado(a) do RPPS que:
  • tenha ingressado no serviço público – cargo efetivo – até 31/12/2003;
  • tenha igualmente cumprido o tempo mínimo de contribuição;
  • tenha alcançado a idade mínima;
  • conte com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 10 (dez) anos de carreira;
  • 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O segurado homem deve contar com 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; já a mulher, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição.
Requisitos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra de Transição 1
  • Homem: 60 anos de idade / 35 anos de contribuição
  • Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição
  • 20 anos de efetivo exercício público
  • 10 anos na carreira
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Valor da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra de Transição 1
Esta regra de aposentadoria voluntária garante ao(a) servidor(a) o direito à percepção de proventos integrais, ou seja, à totalidade da última remuneração de contribuição no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O servidor se aposenta com o valor de sua última remuneração, aqui considerada somente as verbas incorporáveis. O teto desta aposentadoria é justamente a ÚLTIMA remuneração de contribuição do servidor, não podendo os proventos serem fixados em valor superior.
Esta aposentadoria pode fixar proventos a MENOR que o Salário Mínimo?
Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo, devendo, se o caso, serem os proventos complementados pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.
Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição?
Os proventos do segurado aposentado por idade e tempo de contribuição desta regra serão reajustados pela PARIDADE (reajustado o vencimento dos ativos, aplica-se o mesmo percentual ao inativo daquele mesmo cargo).
Fundamentação Legal
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003 Existe Regra Diferenciada para Professores? SIM. Nesta regra os PROFESSORES GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição – artigo 40, §5º, CF. Ou seja: os professores terão que cumprir, cumulativamente, os requisitos de ingresso no serviço público anterior a 31/12/2003; 20 (vinte) anos de serviço público; 10 (dez) anos de carreira; 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria; idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos e 30 (trinta) anos de contribuição para os homens, ou idade mínima de 50 (cinquenta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para as mulheres. SOMENTE FAZ JUS à aposentadoria especial do magistério o(a) professor(a) que exerça suas funções dentro de unidade básica de ensino. São funções do magistério, EXCLUSIVAMENTE:
  • docência,
  • direção escolar,
  • assessoria pedagógica, e
  • coordenação pedagógica.
Quadro Comparativo
SEXO IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPO NA CARREIRA TEMPO NO CARGO FIXAÇÃO DOS PROVENTOS FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
HOMEM 60 35 20 10 5 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE
MULHER 55 30 20 10 5 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE
PROFESSOR (HOMEM) 55 30 20 10 5 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE
PROFESSORA (MULHER) 50 25 20 10 5 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE

Regra de Transição 2

Esta regra é aplicada a todos os servidores, independente da data de ingresso no vínculo efetivo?
Não. Esta regra é aplicada ao servidor que tenha se vinculado ao serviço público municipal – cargo efetivo – ATÉ 16/12/1998
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra de Transição 2?
Tem direito a este benefício o(a) segurado(a) do RPPS que:
  • tenha ingressado no serviço público – cargo efetivo – ATÉ 16/12/1998;
  • tenha igualmente cumprido o tempo de contribuição e a idade mínimos;
  • conte com pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 15 (quinze) anos de carreira;
  • e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O segurado homem deve contar com 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; já a mulher, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição. Nesta regra, para cada 1 (um) ano que exceder do tempo de contribuição, poderá ser reduzido na idade.
Requisitos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
  • Homem: 60 anos de idade / 35 anos de contribuição
  • Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição
  • 25 anos de efetivo exercício público
  • 15 anos na carreira
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
** Cada um ano de tempo de contribuição que exceder o mínimo, pode ser reduzido na idade.
Exemplo:
HOMEM IDADE: 58 ANOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 37 ANOS CONCLUSÃO: 2 ANOS EXCEDENTES AO TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE SERÃO “ACRESCIDOS” À IDADE. ASSIM, TEMOS OS 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. MULHER IDADE: 51 ANOS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 34 ANOS CONCLUSÃO: 4 ANOS EXCEDENTES AO TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE SERÃO “ACRESCIDOS” À IDADE. ASSIM, TEMOS OS 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS DE IDADE NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.
Valor da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra de Transição 2
Esta regra de aposentadoria voluntária garante ao(a) servidor(a) o direito à percepção de proventos integrais, ou seja, à totalidade da última remuneração de contribuição no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O servidor se aposenta com o valor de sua última remuneração, aqui considerada somente as verbas incorporáveis. O teto desta aposentadoria é justamente a ÚLTIMA remuneração de contribuição do servidor, não podendo os proventos serem fixados em valor superior.
Esta aposentadoria pode fixar proventos a MENOR que o Salário Mínimo?
Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo, devendo, se o caso, serem os proventos complementados pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.
Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição?
Os proventos do segurado aposentado por idade e tempo de contribuição desta regra serão reajustados pela PARIDADE (reajustado o vencimento dos ativos, aplica-se o mesmo percentual ao inativo daquele mesmo cargo).
Fundamentação Legal
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005
Existe Regra Diferenciada para Professores?
NÃO. Na Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição tratada nesta regra, os PROFESSORES NÃO GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição – artigo 40, §5º, CF.
Quadro Comparativo
SEXO IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO TEMPO NA CARREIRA TEMPO NA CARGO FIXAÇÃO DOS PROVENTOS FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS
HOMEM 60 35 25 15 5 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE
MULHER 55 30 25 15 5 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE
PROFESSOR (HOMEM) 60 35 25 15 5 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE
PROFESSORA (MULHER) 55 30 25 15 5 ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARIDADE
Fonte: Dra. Daniela Marcussi. Disponível em: https:danielamarcussi.adv.br.