APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO é benefício previdenciário que substitui a remuneração do servidor público titular de cargo efetivo quando alcançados a idade e tempo de contribuição mínimos, constitucionalmente estabelecidos. Trata-se de um benefício voluntário, ou seja, depende de requerimento expresso do interessado.
Regra Permanente
Esta regra é aplicada a todos os servidores, independente da data de ingresso no vínculo efetivo?
Não. Esta regra é aplicada ao servidor que tenha se vinculado ao serviço público municipal – cargo efetivo –
A PARTIR de 1/1/2004
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra Permanente?
Tem direito a este benefício o(a) segurado(a) do RPPS que:
- tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição;
- alcançado a idade mínima;
- conte com pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
- e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O segurado homem deve contar com 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; já a mulher, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição.
Requisitos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra Permanente
- Homem: 60 anos de idade / 35 anos de contribuição
- Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição
- 10 anos de efetivo exercício público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Valor da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra Permanente
Para se estabelecer o valor dos proventos, deverá ser calculada a MÉDIA ARITMÉTICA de 80% (oitenta por cento) das maiores REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO do servidor, desde julho de 1994 (início do plano real), ou desde a sua admissão, se após 1994, até a data da aposentação. Fundamento: artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004.
Encontrada a média aritmética, serão os proventos fixados em sua integralidade, desde que não seja superior à última remuneração de contribuição do servidor. Neste caso, este último valor será o seu teto.
E se a média ficar MENOR que o Salário Mínimo, como são fixados os Proventos desta Aposentadoria?
Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo. Caso a média aritmética fique a menor, os proventos serão complementados, pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.
Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria nesta regra?
Os proventos do segurado aposentado por idade e tempo de contribuição serão reajustados pela PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (não acompanha o reajuste aplicado aos ativos do mesmo cargo).
Fundamentação Legal
Artigo 40, III, “a” da Constituição Federal
Existe Regra Diferenciada para Professores?
SIM. Nesta regra os PROFESSORES GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição – artigo 40, §5º, CF.
Ou seja: os professores terão que cumprir, cumulativamente, os requisitos de ingresso no serviço público a partir de 01/01/2004; 10 (dez) anos de serviço público; 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria; idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos e 30 (trinta) anos de contribuição para os homens, ou idade mínima de 50 (cinquenta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para as mulheres.
SOMENTE FAZ JUS à aposentadoria especial do magistério o(a) professor(a) que exerça suas funções dentro de unidade básica de ensino. São funções do magistério:
- docência,
- direção escolar,
- assessoria pedagógica, e
- coordenação pedagógica.
Quadro Comparativo
SEXO |
IDADE |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO |
TEMPO NO CARGO |
FIXAÇÃO DOS PROVENTOS |
FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS |
HOMEM |
60 |
35 |
10 |
5 |
MÉDIA ARITMÉTICA |
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL |
MULHER |
55 |
30 |
10 |
5 |
MÉDIA ARITMÉTICA |
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL |
PROFESSOR
HOMEM |
55 |
30 |
10 |
5 |
MÉDIA ARITMÉTICA |
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL |
PROFESSORA MULHER |
50 |
25 |
10 |
5 |
MÉDIA ARITMÉTICA |
PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL |
Regra de Transição 1
Esta regra é aplicada a todos os servidores, independente da data de ingresso no vínculo efetivo?
Não. Esta regra é aplicada ao servidor que tenha se vinculado ao serviço público municipal – cargo efetivo –
ATÉ 31/12/2003.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição nesta regra?
Tem direito a este benefício o(a) segurado(a) do RPPS que:
- tenha ingressado no serviço público – cargo efetivo – até 31/12/2003;
- tenha igualmente cumprido o tempo mínimo de contribuição;
- tenha alcançado a idade mínima;
- conte com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 (dez) anos de carreira;
- 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O segurado homem deve contar com 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; já a mulher, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição.
Requisitos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra de Transição 1
- Homem: 60 anos de idade / 35 anos de contribuição
- Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição
- 20 anos de efetivo exercício público
- 10 anos na carreira
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Valor da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra de Transição 1
Esta regra de aposentadoria voluntária garante ao(a) servidor(a) o direito à percepção de proventos integrais, ou seja, à totalidade da última remuneração de contribuição no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O servidor se aposenta com o valor de sua última remuneração, aqui considerada somente as verbas incorporáveis. O teto desta aposentadoria é justamente a ÚLTIMA remuneração de contribuição do servidor, não podendo os proventos serem fixados em valor superior.
Esta aposentadoria pode fixar proventos a MENOR que o Salário Mínimo?
Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo, devendo, se o caso, serem os proventos complementados pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.
Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição?
Os proventos do segurado aposentado por idade e tempo de contribuição desta regra serão reajustados pela PARIDADE (reajustado o vencimento dos ativos, aplica-se o mesmo percentual ao inativo daquele mesmo cargo).
Fundamentação Legal
Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003
Existe Regra Diferenciada para Professores?
SIM. Nesta regra os PROFESSORES GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição – artigo 40, §5º, CF.
Ou seja: os professores terão que cumprir, cumulativamente, os requisitos de ingresso no serviço público anterior a 31/12/2003; 20 (vinte) anos de serviço público; 10 (dez) anos de carreira; 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria; idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos e 30 (trinta) anos de contribuição para os homens, ou idade mínima de 50 (cinquenta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para as mulheres.
SOMENTE FAZ JUS à aposentadoria especial do magistério o(a) professor(a) que exerça suas funções dentro de unidade básica de ensino. São funções do magistério,
EXCLUSIVAMENTE:
- docência,
- direção escolar,
- assessoria pedagógica, e
- coordenação pedagógica.
Quadro Comparativo
SEXO |
IDADE |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO |
TEMPO NA CARREIRA |
TEMPO NO CARGO |
FIXAÇÃO DOS PROVENTOS |
FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS |
HOMEM |
60 |
35 |
20 |
10 |
5 |
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
PARIDADE |
MULHER |
55 |
30 |
20 |
10 |
5 |
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
PARIDADE |
PROFESSOR
(HOMEM) |
55 |
30 |
20 |
10 |
5 |
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
PARIDADE |
PROFESSORA
(MULHER) |
50 |
25 |
20 |
10 |
5 |
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
PARIDADE |
Regra de Transição 2
Esta regra é aplicada a todos os servidores, independente da data de ingresso no vínculo efetivo?
Não. Esta regra é aplicada ao servidor que tenha se vinculado ao serviço público municipal – cargo efetivo –
ATÉ 16/12/1998
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra de Transição 2?
Tem direito a este benefício o(a) segurado(a) do RPPS que:
- tenha ingressado no serviço público – cargo efetivo – ATÉ 16/12/1998;
- tenha igualmente cumprido o tempo de contribuição e a idade mínimos;
- conte com pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 (quinze) anos de carreira;
- e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
O segurado homem deve contar com 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; já a mulher, com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição.
Nesta regra, para cada 1 (um) ano que exceder do tempo de contribuição, poderá ser reduzido na idade.
Requisitos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
- Homem: 60 anos de idade / 35 anos de contribuição
- Mulher: 55 anos de idade / 30 anos de contribuição
- 25 anos de efetivo exercício público
- 15 anos na carreira
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
** Cada um ano de tempo de contribuição que exceder o mínimo, pode ser reduzido na idade.
Exemplo:
HOMEM
IDADE: 58 ANOS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 37 ANOS
CONCLUSÃO: 2 ANOS EXCEDENTES AO TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE SERÃO “ACRESCIDOS” À IDADE. ASSIM, TEMOS OS 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.
MULHER
IDADE: 51 ANOS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: 34 ANOS
CONCLUSÃO: 4 ANOS EXCEDENTES AO TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE SERÃO “ACRESCIDOS” À IDADE. ASSIM, TEMOS OS 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS DE IDADE NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.
Valor da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição na Regra de Transição 2
Esta regra de aposentadoria voluntária garante ao(a) servidor(a) o direito à percepção de proventos integrais, ou seja, à totalidade da última remuneração de contribuição no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. O servidor se aposenta com o valor de sua última remuneração, aqui considerada somente as verbas incorporáveis. O teto desta aposentadoria é justamente a ÚLTIMA remuneração de contribuição do servidor, não podendo os proventos serem fixados em valor superior.
Esta aposentadoria pode fixar proventos a MENOR que o Salário Mínimo?
Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo, devendo, se o caso, serem os proventos complementados pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.
Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição?
Os proventos do segurado aposentado por idade e tempo de contribuição desta regra serão reajustados pela PARIDADE (reajustado o vencimento dos ativos, aplica-se o mesmo percentual ao inativo daquele mesmo cargo).
Fundamentação Legal
Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 047/2005
Existe Regra Diferenciada para Professores?
NÃO. Na Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição tratada nesta regra, os PROFESSORES NÃO GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição – artigo 40, §5º, CF.
Quadro Comparativo
SEXO |
IDADE |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO |
TEMPO NA CARREIRA |
TEMPO NA CARGO |
FIXAÇÃO DOS PROVENTOS |
FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS |
HOMEM |
60 |
35 |
25 |
15 |
5 |
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
PARIDADE |
MULHER |
55 |
30 |
25 |
15 |
5 |
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
PARIDADE |
PROFESSOR
(HOMEM) |
60 |
35 |
25 |
15 |
5 |
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
PARIDADE |
PROFESSORA
(MULHER) |
55 |
30 |
25 |
15 |
5 |
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO |
PARIDADE |
Fonte: Dra. Daniela Marcussi. Disponível em: https:danielamarcussi.adv.br.