Mapa do Site

Pesquisar

Aposentadoria por Idade

O que é a Aposentadoria por Idade?

A APOSENTADORIA POR IDADE é benefício previdenciário que substitui a remuneração do servidor público titular de cargo efetivo quando alcançada a idade mínima constitucionalmente estabelecida. Trata-se de um benefício voluntário, ou seja, depende de requerimento expresso do interessado.

Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?

Tem direito ao benefício os segurados do RPPS que, cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará aposentadoria, houver completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

Requisitos da Aposentadoria por Idade

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 60 anos
  • 10 anos de efetivo exercício público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Valor da Aposentadoria por Idade

Para se estabelecer o valor dos proventos, deverá ser calculada a MÉDIA ARITMÉTICA de 80% (oitenta por cento) das maiores REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO do servidor, desde julho de 1994 (início do plano real), ou desde a sua admissão, se após 1994, até a data da aposentação. Fundamento: artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004.

Encontrada a média aritmética, deverá ser calculada a PROPORCIONALIDADE do tempo de contribuição do servidor através da divisão desta média pelo tempo total necessário para a aposentadoria integral (30 ou 35 anos – mulher/homem) e multiplicação do resultado pelo tempo de contribuição do servidor.

E se a média ficar MENOR que o Salário Mínimo, como são fixados os Proventos de Aposentadoria?

Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo. Caso a média aritmética fique a menor, os proventos serão complementados, pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.

Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria por Idade?

Os proventos do segurado aposentado por idade são reajustados pela PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (não acompanha o reajuste aplicado aos ativos do mesmo cargo).

Existe Regra Diferenciada para Professores na Aposentadoria por Idade?

Não. Na Aposentadoria por Idade, os PROFESSORES NÃO GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição.

Fundamentação Legal

Artigo 40, III, “b” da Constituição Federal.

Fonte: Dra. Daniela Marcussi.