O que é a Aposentadoria por Idade?
A APOSENTADORIA POR IDADE é benefício previdenciário que substitui a remuneração do servidor público titular de cargo efetivo quando alcançada a idade mínima constitucionalmente estabelecida. Trata-se de um benefício voluntário, ou seja, depende de requerimento expresso do interessado.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?
Tem direito ao benefício os segurados do RPPS que, cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará aposentadoria, houver completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
Requisitos da Aposentadoria por Idade
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos
- 10 anos de efetivo exercício público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Valor da Aposentadoria por Idade
Para se estabelecer o valor dos proventos, deverá ser calculada a MÉDIA ARITMÉTICA de 80% (oitenta por cento) das maiores REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO do servidor, desde julho de 1994 (início do plano real), ou desde a sua admissão, se após 1994, até a data da aposentação. Fundamento: artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004.
Encontrada a média aritmética, deverá ser calculada a PROPORCIONALIDADE do tempo de contribuição do servidor através da divisão desta média pelo tempo total necessário para a aposentadoria integral (30 ou 35 anos – mulher/homem) e multiplicação do resultado pelo tempo de contribuição do servidor.
E se a média ficar MENOR que o Salário Mínimo, como são fixados os Proventos de Aposentadoria?
Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo. Caso a média aritmética fique a menor, os proventos serão complementados, pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.
Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria por Idade?
Os proventos do segurado aposentado por idade são reajustados pela PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (não acompanha o reajuste aplicado aos ativos do mesmo cargo).
Existe Regra Diferenciada para Professores na Aposentadoria por Idade?
Não. Na Aposentadoria por Idade, os PROFESSORES NÃO GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição.
Fundamentação Legal
Artigo 40, III, “b” da Constituição Federal.
Fonte: Dra. Daniela Marcussi.