O que é a Aposentadoria Compulsória?
A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA é benefício previdenciário que substitui a remuneração do servidor público titular de cargo efetivo quando alcançada a idade limite, legalmente estabelecida, para permanência no serviço público. Trata-se de um benefício involuntário, ou seja, NÃO depende de requerimento ou manifestação de vontade do interessado.
Quem tem direito|dever à Aposentadoria Compulsória?
Tem direito ao benefício, e constitui DEVER da Administração a sua concessão, o segurado do RPPS que tenha atingido a idade de 75 (setenta e cinco) anos, independentemente de ser homem ou mulher.
A concessão sempre deverá retroagir à data em que o servidor completou a idade expulsória. Deverá ser analisado, sempre, se o interessado alcança outra regra de aposentadoria que lhe seja mais benéfica.
Requisito da Aposentadoria Compulsória
Homem | Mulher: 75 anos de idade
Valor da Aposentadoria Compulsória
Para se estabelecer o valor dos proventos, deverá ser calculada a MÉDIA ARITMÉTICA de 80% (oitenta por cento) das maiores REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO do servidor, desde julho de 1994 (início do plano real), ou desde a sua admissão, se após 1994, até a data da aposentação. Fundamento: artigo 1º da Lei Federal 10.887/2004.
Encontrada a média aritmética, deverá ser calculada a PROPORCIONALIDADE do tempo de contribuição do servidor através da divisão desta média pelo tempo total necessário para a aposentadoria integral (30 ou 35 anos – mulher/homem) e multiplicação do resultado pelo tempo de contribuição do servidor.
E se a média ficar MENOR que o Salário Mínimo, como são fixados os Proventos de Aposentadoria?
Os proventos de aposentadoria nunca poderão ser fixados em valores inferiores ao salário mínimo. Caso a média aritmética fique a menor, os proventos serão complementados, pelo RPPS, até que alcance o valor do salário mínimo.
Como são reajustados anualmente os proventos da Aposentadoria Compulsória?
Os proventos do segurado aposentado por idade são reajustados pela PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (não acompanha o reajuste aplicado aos ativos do mesmo cargo).
Fundamentação Legal
Artigo 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003 e Lei Complementar nº 152/2015.
Existe Regra Diferenciada para Professores na Aposentadoria Compulsória?
Não. Na Aposentadoria compulsória os PROFESSORES NÃO GOZAM da redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição.
Fonte: Dra. Daniela Marcussi